• Região Metropolitana 25°C 33°C
  • Mata Norte 25°C 33°C
  • Mata Sul 24°C 32°C
  • Agreste 20°C 33°C
  • Sertão de Pernambuco 19°C 34°C
  • Sertão de São Francisco 22°C 34°C
  • Fernando de Noronha 26°C 31°C

Agência Pernambucana
de águas e clima

Outorga

Outorga

 

Outorga

Outorga

O que é a outorga de direito de uso de recursos hídricos?

É o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, Estados ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.

A outorga é um dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos, conforme disposto na Lei nº 12.984 de 30 de dezembro de 2005.

 

Por que a outorga é necessária?

Para assegurar ao usuário o efetivo exercício do direito de acesso à água, bem como realizar o controle quantitativo e qualitativo dos usos deste recurso. Compete ao Estado, por meio da outorga, gerenciar a água, minimizando os conflitos entre os diversos usos da água (abastecimento público, geração de energia, abastecimento industrial, irrigação etc.) e evitando os impactos ambientais negativos aos corpos hídricos.

 

Em quais situações deve ser pedida a outorga?

• Derivação ou captação de água em manancial de águas superficiais (rios, riachos, açudes,...) para abastecimento público, insumo de processo produtivo e demais usos;

• A extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final, insumo do processo produtivo e demais usos;

• Uso de recursos hídricos para fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

• A implantação de empreendimentos que demandem a utilização de recursos hídricos;

• Lançamento, em corpos d’água, de esgoto e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

• Outros usos, obras e ações que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água, o leito e margens de corpos de água, mesmo que temporariamente;

• Regularização de barragens para fins de cadastro e enquadramento na Política Nacional de Segurança de Barragens.

 

A quem deve ser solicitada a outorga?

 

Agência Nacional de Águas - ANA

A Agência Nacional de Águas - ANA é a responsável pela emissão de outorgas de direito de uso da água em corpos hídricos de domínio da União. De acordo com a Constituição Federal de 1988 as águas de domínio da União (lagos, rios e quaisquer correntes d’água) são aquelas que se encontram em terras do seu domínio, que banham mais de um Estado, sirvam de limite com outros países ou unidades da Federação, ou se estendam a território estrangeiro, ou dele provenham. Por exemplo: Rio São Francisco, Rio Mundaú, Rio Ipanema, Rio Jacuípe.

Também são considerados corpos hídricos de domínio da União as águas em reservatórios construídos pelo Governo Federal, como por exemplo: reservatórios da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF), do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), do extinto Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF).

 

APAC - Agência Pernambucana de Águas e Clima

Em se tratando de corpos hídricos de domínio dos Estados e do Distrito Federal a solicitação de outorga deve ser feita às respectivas autoridades outorgantes estaduais.Em Pernambuco, a Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC é responsável pelas emissões de outorgas em águas de domínio do Estado. As águas de domínio dos Estados e do Distrito Federal são aquelas que não estão entre os bens da União, incluindo as águas subterrâneas.

 

Uso isento de outorga

Conforme estabelece a Política Estadual de Recursos Hídricos de Pernambuco, cabe aos Comitês de Bacia Hidrográfica propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos critérios e valores para usos isentos de outorga. Enquanto os comitês não apresentarem propostas para definição desses valores, a APAC adota como isentos de outorga os valores discriminados na tabela a seguir.

Usos isentos de outorga

Como solicitar outorga em Pernambuco?

 Acessar o sistema: para acesso ao Sistema de Informações de Recursos Hídricos – SIRH, o usuário deverá clicar em “cadastre-se” para preencher os dados requeridos, onde ao término do preenchimento das informações o usuário deverá clicar em “cadastrar”. Será enviado um e-mail com um link de confirmação, e após a validação será enviado outro e-mail com uma senha provisória que poderá ser alterada após a realização do primeiro acesso.                                                                                                                  

O cadastro ao SIRH deve ser feito a partir do seguinte endereço eletrônico:  https://sirh.apac.pe.gov.br/outorga/segout_Login/

Cadastrar interferência: a partir do acesso criado na etapa anterior, o usuário terá acesso ao sistema e pode realizar o cadastro da(s) interferência(s) no menu “Cadastrar Interferência” preenchendo os dados solicitados e clicando em “Incluir”. Caso não haja mais interferência a cadastrar, deve-se clicar no botão “Voltar” em que será exibido o painel com as interferências cadastradas.

Solicitar outorga: a partir do menu “Outorgas”, deve-se escolher a opção desejada e selecionar a interferência previamente cadastrada para a qual será feita a solicitação, e iniciar e concluir o enquadramento. No painel “Solicitações de Outorga”, deve-se clicar no item “Preenchimento Dados de Solicitação” e preencher todos os dados e clicar em “Concluir”. Em seguida, no painel “Solicitações de Outorga” deve-se clicar em “Envio da Documentação” e anexar os documentos necessários para cada caso e clicar em “Concluir”. O usuário de realizar o acompanhamento das solicitações a partir do painel de “Solicitações de Outorga”.