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Agência Pernambucana
de águas e clima

COMITÊ DE BACIA - RIO CAPIBARIBE

COMITÊ DO RIO CAPIBARIBE

 

Histórico

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Capibaribe foi formado em 23 de março de 2007, sendo homologado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos em 08 de maio de 2007, através da Resolução nº07/2007.

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 23 de março de 2007

Reunião de criação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Capibaribe

 

Estrutura

O Comitê do Rio Capibaribe é composto por 45 membros titulares e seus respectivos suplentes, distribuídos por segmento:

- poderes públicos - 18 vagas titulares (40%);

- instituições da sociedade civil - 09 vagas titulares (20%) - e;

- usuários de água - 18 vagas titulares (40%).

A estrutura do Comitê compreende:

1 - Plenário;

2 - Diretoria Colegiada;

3 - Câmaras Técnicas.

logomarca cobh capibaribe

Eleição, mandato e representantes

O processo eleitoral tem a função de revigorar a representação social no âmbito do Comitê. Na eleição, instituições que atuam na bacia hidrográfica são escolhidas entre seus pares para compor o Plenário do Comitê, de modo a garantir a melhor representatividade nos três segmentos.

O Comitê também elege, por maioria absoluta, uma direção colegiada, constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a).

O mandato tem duração de três anos e os representantes das instituições não são remunerados pelo Comitê.

Funcionamento do Comitê

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Capibaribe realiza anualmente 04 reuniões ordinárias, uma a cada trimestre, e se reúne extraordinariamente sempre que necessário. As reuniões plenárias são convocadas com 15 dias de antecedência e são abertas ao público com direito a voz.

São atribuições do Plenário do Comitê:

- discutir e votar todas as matérias submetidas ao Comitê;

- apresentar propostas e sugerir matérias para a apreciação do Comitê;

- pedir vista de documentos;

- solicitar ao Presidente a convocação de sessões extraordinárias, justificando seu pedido formalmente, desde que a solicitação esteja assinada por 20% dos representantes;

- propor a inclusão de matéria na ordem do dia, até mesmo para sessões subsequentes, bem como prioridade de assuntos das matérias constantes;

- requerer votação nominal, que será encaminhada de acordo com a decisão do Plenário;

- fazer constar em ata seu ponto de vista discordante, ou da instituição que representa;

- propor convite, quando necessário, de pessoas ou representantes de instituições, públicas ou privadas, para participarem de sessões específicas para trazer subsídios às deliberações do Comitê, com direito a voz, obedecidas às condições previstas no Estatuto;

- propor a criação de comissões específicas e câmaras técnicas; e

- votar e ser votado para os cargos previstos no Estatuto.


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 26 de abril de 2017

Eleição do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Capibaribe - mandato 2017/2020

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