DENÚNCIA FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
FiscalizaçãoO que é Fiscalização de Recursos Hídricos?
A Fiscalização de Recursos Hídricos é uma ação na qual a APAC usa o seu poder polícia para garantir o cumprimento da legislação em vigor, verificando os usos irregulares que não possui outorga para captações em águas, seja ela em poços, em rios/barragens ou qualquer interferência (quantitativa/qualitativa) que venha alterar um curso normal de um manancial.
A fiscalização é um instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos com a finalidade de regular e fiscalizar o uso e aproveitamento das águas superficiais e subterrâneas, visando promover a sua racionalidade, sua conservação e sua proteção, garantindo de forma sustentável o acesso democrático à água para todos os cidadãos. A fiscalização dos usos dos recursos hídricos está regulamentada no Decreto Estadual n° 38.752, de 22 de outubro de 2012.
Quem pode solicitar a fiscalização?
A ação fiscalizatória é provocada mediante uma denúncia, que pode ser realizada por qualquer cidadão ou pessoa jurídica que tenha conhecimento sobre alguma irregularidade.
Como registrar a denúncia?
A fiscalização poderá ser solicitada através do canal de DENÚNCIA.
O denunciante terá a opção de registrar a denúncia do uso irregular dos recursos hídricos de forma anônima, neste caso o mesmo deverá anotar o número de protocolo que será gerado para acompanhar o andamento
do processo. Caso o denunciante opte por se identificar, o mesmo receberá no e-mail o número de protocolo que será gerado para acompanhar o andamento do processo.
É imprescindível que no ato do registro da denúncia seja preenchida a ocorrência com as informações: endereço, ponto de referência, coordenadas (não é obrigatório), fotos e descrição da ocorrência.
Após o registro da denúncia, o processo irá passar por uma análise da APAC, através da Gerência de Fiscalização de Recursos Hídricos – GFRH, para a verificação e validação dos dados. Após esse processo, se a denúncia for válida e de competência dessa gerência será efetuada a ação fiscalizadora.
São competência de Fiscalização da APAC
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Poço artesiano |
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Captação de água Rio ou Barragem |
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Construção de ponte sobre rio |
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Lançamento de efluente “esgoto” (industrial ou residencial) |
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Construção de barragem / açudes |
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Dragagem em canais / açudes / barragens |
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Extração mineral de leito de rio |
NÃO é competência de Fiscalização da APAC:
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Desmatamento |
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Poluição do ar |
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Cano estourado |
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Maus tratos em animais |
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Poluição sonora |
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