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Agência Pernambucana
de águas e clima

Fiscalização

DENÚNCIA FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

 

DENÚNCIA FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

Fiscalização

O que é Fiscalização de Recursos Hídricos?

A Fiscalização de Recursos Hídricos é uma ação na qual a APAC usa o seu poder polícia para garantir o cumprimento da legislação em vigor, verificando os usos irregulares que não possui outorga para captações em águas, seja ela em poços, em rios/barragens ou qualquer interferência (quantitativa/qualitativa) que venha alterar um curso normal de um manancial.

A fiscalização é um instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos com a finalidade de regular e fiscalizar o uso e aproveitamento das águas superficiais e subterrâneas, visando promover a sua racionalidade, sua conservação e sua proteção, garantindo de forma sustentável o acesso democrático à água para todos os cidadãos. A fiscalização dos usos dos recursos hídricos está regulamentada no Decreto Estadual n° 38.752, de 22 de outubro de 2012.

Quem pode solicitar a fiscalização?

A ação fiscalizatória é provocada mediante uma denúncia, que pode ser realizada por qualquer cidadão ou pessoa jurídica que tenha conhecimento sobre alguma irregularidade.

Como registrar a denúncia?

A fiscalização poderá ser solicitada através do canal de DENÚNCIA.

O denunciante terá a opção de registrar a denúncia do uso irregular dos recursos hídricos de forma anônima, neste caso o mesmo deverá anotar o número de protocolo que será gerado para acompanhar o andamento
do processo. Caso o denunciante opte por se identificar, o mesmo receberá no e-mail o número de protocolo que será gerado para acompanhar o andamento do processo.

É imprescindível que no ato do registro da denúncia seja preenchida a ocorrência com as informações: endereço, ponto de referência, coordenadas (não é obrigatório), fotos e descrição da ocorrência.

Após o registro da denúncia, o processo irá passar por uma análise da APAC, através da Gerência de Fiscalização de Recursos Hídricos – GFRH, para a verificação e validação dos dados. Após esse processo, se a denúncia for válida e de competência dessa gerência será efetuada a ação fiscalizadora.

 

São competência de Fiscalização da APAC

 

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Poço artesiano

Captação de água Rio ou Barragem

Construção de ponte sobre rio

Lançamento de efluente “esgoto” (industrial ou residencial)

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Construção de  barragem / açudes

Dragagem em canais / açudes / barragens

Extração mineral de leito de rio

 

 

NÃO é competência de Fiscalização da APAC:

 

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 Desmatamento

 Poluição do ar

 Cano estourado

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 Maus tratos em animais

 Poluição sonora

 

 

PARA REGISTRAR A DENÚNCIA CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO

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