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ANA publica termos de alocação de água para sistemas hídricos de Pernambuco

 

ANA publica termos de alocação de água para sistemas hídricos de Pernambuco

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Rio em Pernambuco

Rio em Pernambuco - Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou os termos de alocação de água para sistemas hídricos em Pernambuco na edição do Diário Oficial da União do último dia 16. Esses documentos foram firmados a partir de reuniões por videoconferência realizadas em 4 e 6 de outubro. Foram estabelecidos termos para o Sistema Hídrico Bitury e Ipojuca, na bacia hidrográfica do rio Ipojuca, e para o Sistema Hídrico Jucazinho, na bacia hidrográfica do rio Capibaribe, com vigências entre outubro de 2022 e setembro de 2023.

Participaram dos processos para a alocação a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA); a Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC); o Conselho dos Usuários do Açude Bitury, para a Termo de Alocação de Água no Sistema Hídrico Bitury e Ipojuca. Já o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Capibaribe participou no caso do Termo no Sistema Hídrico Jucazinho.

A alocação de água é um processo de gestão empregado para disciplinar os usos múltiplos da água em regiões de conflitos geralmente causados por escassez hídrica provocada por questões de baixa disponibilidade e/ou qualidade do recurso. No Sistema Hídrico Bitury e Ipojuca, a ANA atua desde 2016 para o estabelecimento de termos de alocação de água.

Atualmente o Estado Hidrológico (EH) do reservatório Bitury está classificado na faixa amarela, com o nível de 93,96 metros e volume de 13,51 hectômetros cúbicos, registrada no fim de setembro. O Termo de Alocação de Água para esse sistema definiu que, durante sua vigência, os usos de recursos hídricos no reservatório Bitury ficam limitados a 214 litros por segundo de vazão média anual para o abastecimento público;  7,80 L/s para o uso industrial; e 14L/s para o Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) e demais usos no entorno do reservatório, conforme a tabela a seguir:

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Já o reservatório Belo Jardim, que também compõe o Sistema, está em Estado Hidrológico Verde, com cota de 600,47m e o volume maior que 29,25hm3, registrados no fim de setembro. Para esse reservatório, o Termo de Alocação determina que os usos de recursos hídricos ficam limitados a 152 L/s de vazão média anual para o abastecimento público e a 8L/s para os demais usos no entorno do reservatório, conforme a tabela abaixo: 

 Tabela4.png

No caso do Sistema Hídrico Jucazinho, este é o segundo Termo de Alocação de Água firmado. O reservatório Jucazinho, que compõe o Sistema, está com Estado Hidrológico classificado na faixa vermelha, com cota 268,30m e volume de 36,95hm3, registrados no fim de setembro. Para este sistema hídrico, esse ato regulatório definiu que os usos de recursos hídricos ficam limitados a 700L/s de vazão média mensal para o abastecimento público até fevereiro de 2023, conforme tabela a seguir. As vazões poderão ser redefinidas a partir de março de 2023, quando se inicia o período chuvoso na região.

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Essas vazões são médias a serem obedecidas na vigência dos termos de alocação de água. Elas podem ser ajustadas mensalmente para atender à sazonalidade ou às especificidades dos usos de recursos hídricos da região.

Mensalmente a ANA divulga boletins de acompanhamento dos termos de alocação, que estão disponíveis em www.ana.gov.br/regulacao/resolucoes-e-normativos/regras-especiais-de-uso-da-agua.

Alocação de Água 

A ANA atua como interlocutora entre os usuários e entidades envolvidas para o estabelecimento de termos de alocação de água. A Agência também fornece dados e informações técnicas para a melhor tomada de decisão.

Com caráter participativo, são realizadas reuniões nos locais afetados frequentemente por escassez hídrica, com a presença de órgãos gestores das águas, operadores de reservatório e representantes da comunidade. O objetivo desses encontros é encontrar soluções e alternativas para atender aos múltiplos usos da água. As decisões tomadas são registradas no Termo de Alocação de Água (Resolução nº 46/2020) para ajustar as outorgas vigentes e dar transparência ao processo.

A ANA promove processos de alocação de água em dez unidades da Federação: Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103