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Agência Pernambucana
de águas e clima

PISF

Autorização de Uso e Contrato

 

Autorização de Uso e Contrato

PISF

Os interessados em receber águas do PISF, tanto com captação direta na infraestrutura situada em Pernambuco ou por meio de Sistemas Hídricos atendidos, necessitam de autorização da Apac, que após avaliar definirá as condições para esta captação e incluirá a demanda no Plano Operativo Anual (POA).

Para ser incluído no Plano Operativo Anual do ano seguinte, o usuário deverá acompanhar o calendário a seguir:

- Até 15 de julho os usuários deverão apresentar à Operadora Estadual o requerimento de autorização de uso, conforme orientado a seguir:

- Até 15 de agosto, a Operadora Estadual encaminhará à Operadora Federal seu Plano Operativo Anual, observando as regras de operação e alocação negociada definidas para os reservatórios;

COMO SOLICITAR

Todas as etapas a seguir precisam ser cumpridas antes do início da captação:

 

1. Requerimento de Autorização de uso:

O primeiro passo para solicitar água do PISF é preencher o requerimento e o anexo correspondente à finalidade do uso que se pretende, que estão disponíveis no site da Apac. Depois de preenchido, deve ser enviado para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Atenção aos arquivos para preencher:

 

- REQUERIMENTO DE USO DE ÁGUA DO PISF

    - Anexo I - Abastecimento Humano

    - Anexo II - Desssedentação Animal

    - Anexo III - Irrigação

    - Anexo IV - Industrial

 

2. Análise de Disponibilidade Hídrica:

Na sequência a Apac efetuará uma avaliação por meio de balanço hídrico quantitativo, para verificação da disponibilidade hídrica. Caso o quantitativo de vazão requerida pelo usuário seja possível de ser atendida, é emitido um parecer favorável e poderá dar prosseguimento à reserva de disponibilidade hídrica.

Em se tratando de pedido emergencial, o resultado de parecer favorável será enviado diretamente para a Operadora Federal (OF) do PISF.

Se o parecer de análise de disponibilidade hídrica for desfavorável, será encaminhada uma nota ao solicitante e ali se encerra o processo.

 

3. Reserva de Disponibilidade Hídrica

Nos casos em que houver parecer favorável de disponibilidade hídrica, até dia 15 de junho a Apac emitirá documento que reserva ao usuário solicitante, a vazão aprovada na análise de disponibilidade hídrica. Esse documento constará de termo de compromisso, onde o usuário se compromete a celebrar contrato com a Apac, gerar boleto e pagar os custos correspondentes à tarifa estipulada.

 

4. Autorização de Instalação de Estrutura de Captação à Operadora Federal

Nos casos em que houver parecer favorável de disponibilidade hídrica e o local da captação estiver situado em estrutura principal gerida pela Operadora Federal, o usuário deverá apresentar o documento fornecido pela Apac e solicitar uma autorização de instalação de estrutura de captação à Operadora Federal, que avaliará o pedido.

Até dia 15 de julho, o usuário deverá apresentar à Apac a autorização emitida pela Operadora Federal.

 

5. Inclusão no Plano Operativo Anual (POA)

Até o dia 10 de agosto a Apac listará todos os usuários aptos a captar no PISF em Pernambuco e publicará em seu sítio eletrônico as vazões aprovadas. Estas, por sua vez, irão compor o Plano Operativo Anual de Pernambuco (POA), que será encaminhado à Operadora Federal até a data de 15 de agosto.

 

6. Divulgação do Plano de Gestão Anual (PGA)

A Operadora Federal irá elaborar o Plano de Gestão Anual a partir dos POAs dos 4 Estados beneficiados pelo PISF. Até o dia 15 de outubro deverá encaminhar à ANA e ao Conselho Gestor do PISF uma minuta de PGA, a qual deverá ser avaliada até o dia 15 de novembro, prazo máximo para que a ANA se manifeste acerca da aprovação do documento.

O PGA sendo aprovado pela ANA, deverá ser assinado pelas Partes e publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) até o dia 15 de dezembro, conforme estabelece o art. 13 da Resolução da ANA n° 2.333/2017.

 

7. Assinatura do Contrato

Após a publicação do PGA, os usuários contemplados deverão firmar contrato com a Apac para a prestação de serviço de fornecimento de água bruta, contendo, no mínimo o projeto da instalação da estrutura de captação das águas, conforme padrão estabelecido pela Operadora Federal; as vazões máximas a serem disponibilizadas e as coordenadas geográficas da captação a ser instalada.

 

8. Agendar a Instalação da Estrutura de Captação Junto à Operadora Federal (OF)

Nos casos em que o local de captação for a estrutura principal será necessário efetuar agendamento prévio para instalação da estrutura de captação junto à OF.

 

9. Emissão de Boleto

Após a assinatura do contrato entre as partes (usuário de água e Apac), o boleto com o valor de cobrança poderá ser emitido. O boleto será correspondente ao volume solicitado e poderá ser pago mediante faturamento mensal ou anual a depender do sistema de faturamento e cobrança a ser implantado pela Apac.

 

IMPORTANTE!

Documentos e estudos complementares poderão ser solicitados quando da análise do processo;

Para protocolização, todos os documentos descritos anteriormente deverão ser entregues em arquivo único em formato PDF (Portable Document Format).

Os documentos escaneados/digitais contidos no arquivo PDF deverão seguir a ordem dos documentos listados no requerimento. As páginas devem estar em tamanho A4. O arquivo PDF deve ter no máximo 20 MB.

CONTRATO

 

Para utilizar a água do PISF, o usuário assinará contrato com a Operadora Estadual. O contrato deverá conter no mínimo:

- O projeto da instalação da estrutura de captação das águas, conforme padrão estabelecido pela Operadora Federal;

- As vazões máximas a serem disponibilizadas;

- As coordenadas geográficas da captação a ser instalada;

- Declaração do usuário de que está ciente que não pode interferir na estrutura de captação nos trechos situados entre a faixa de domínio do PISF e o canal ou reservatório onde ela está instalada, sem autorização da Operadora Federal;

- Previsão de que o fornecimento de água está sujeito a interrupções inerentes à operação do PISF, não havendo garantia de fornecimento contínuo quando instalado ao longo dos canais;

- Direitos e obrigações da Operadora Estadual e do Usuário;

- Os poderes de fiscalização das instalações dentro da faixa de domínio do PISF pela Operadora Federal, bem como das medições ou estimativa de vazão;

- Outras exigências a serem determinadas pela Operadora Federal, no que tange ao acesso, instalação e manutenção da captação.