Cadastro e Regularização

Empreendedores que tenham intenção de construir uma nova barragem ou regularizar uma estrutura existente, precisam obter a anuência da Apac, e para isso devem apresentar Requerimento de Outorga de Água Superficial acompanhado do Anexo VI, especificando a modalidade Construção ou Regularização de Obra Hídrica.

Os formulários deverão ser protocolados virtualmente junto à Gerência de Outorga e Cobrança – GROC, através do endereço de e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..

 Caso o empreendedor necessite realizar obras ou serviços que alterem características técnicas do projeto barragem, como altura, capacidade de armazenamento ou dimensões do vertedouro, o mesmo deverá solicitar novo Requerimento de Outorga de Água Superficial acompanhado do Anexo VI, e eventuais estudos relacionados às alterações.

Serviços relacionados à manutenção e recuperação de estruturas, e que preservem as características do projeto, deverão ser registrados pelo empreendedor no Plano de Segurança de Barragem.

É dever do empreendedor cadastrar e manter atualizadas as informações relativas à sua barragem.

Órgãos de Proteção e Defesa Civil ou prefeituras podem realizar o formulário de Cadastro Simplificado de Barragem. Uma vez que as pequenas barragens forem cadastradas, a Apac poderá priorizar a classificação da barragem e a avaliação do potencial de perdas de vidas em casos de acidentes.