Tarifas

TARIFAS

  • TARIFA FEDERAL

A tarifa do PISF será do tipo binomial, composta de Tarifa de Disponibilidade e Tarifa de Consumo. De acordo com a  Nota Técnica conjunta N°1/2017/COSER/SER/SAS:

  • Tarifa de Disponibilidade é decorrente da disponibilização de água para os Estados beneficiados e outros usuários, destinada a cobrir a parcela fixa da receita requerida, cobrada independente do uso. A parcela fixa da receita inclui custos e despesas que ocorrem mesmo sem o bombeamento de água e nela estão incluídos custos fixos, custos ambientais, despesas administrativas e taxa de administração.
  • Tarifa de Consumo é decorrente do consumo efetivo de água pelos Estados beneficiados e outros usuários, destinada a cobrir a parcela variável da receita requerida, cobrada em função do volume entregue. A parcela variável inclui custos e despesas que ocorrem quando há bombeamento de água e nela estão incluídos custos variáveis e taxa de administração.

A estrutura tarifária e os procedimentos de reajuste e revisão das tarifas serão tratados em resolução específica.

A operação comercial iniciará, com cobrança de tarifas após a assinatura do contrato entre a Operadora Federal e a Operadora Estadual, ou entre os entes Federal e Estaduais definidos no modelo de Gestão do PISF, a aprovação do PGA pela ANA e pelo MIDR, e a comprovação da instalação, calibração e testes dos equipamentos de medição de vazões situados nas estações de bombeamento e nos Pontos de Entrega ativos no trecho que entrará em operação comercial. 

Poderá ocorrer a operação comercial sem a instalação de equipamentos de medição por parte da Operadora Federal, na existência de equipamentos instalados nos pontos recebedores das Operadoras Estaduais, ou dos usuários, desde que tenha anuência da ANA.

Todas as publicações referentes à Tarifa Federal estão disponíveis no site da ANA:

> > > > https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/seguranca-hidrica/pisf/tarifa