CONSELHO GESTOR - CRH
CRH
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CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH)é o órgão colegiado superior, deliberativo e consultivo do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco/SIGRH. Entre as funções e atribuições legais do CRH destacam-se a discussão e aprovação: da Política Estadual de Recursos Hídricos; da Prestação de Contas e do Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - conforme disposto no art.43 da Lei Estadual nº 12.984/2005, bem como do Quadro de Índices e Metas do PROGESTÃO e do PROCOMITÊS – programas utilizados pela Agência Pernambucana de Águas e Climas(APAC).
O CRH é gerido por uma Presidência, representado pelo(a) Titular da Secretaria Estadual, responsável da gestão dos recursos hídricos no estado de Pernambuco (que atualmente é a Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos-SEINFRA); e por uma Secretaria Executiva, cujo titular será o(a) Secretário(a) Executivo(a) de Recursos Hídricos desta mesma Secretaria.
Composto por representantes do Poder Público, em nível Federal, Estadual e Municipal; representante da Assembleia Legislativa Estadual; representantes de entidades da sociedade civil, relacionadas com recursos hídricos; representantes de organizações de usuários de recursos hídricos; e representante dos Comitês de Bacias Hidrográficas.
Instituído pela Lei Estadual n° 11.426, de 17 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Plano Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá outras providências. Em 26 de marçode 1998, no Palácio do Campo das Princesas, na gestão do Governador do Estado,Dr. Miguel Arraes de Alencar, foi instalado o conselho e os seus membros empossados.
Amparo Legal vigente encontra-se na Lei Estadual nº 12.984 de 30 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências, com atualizações da Lei 14.028 de 26 de março de 2010, que dispõe sobre a criação da APAC e dá outras providências.
O Regimento atual do colegiado foi aprovado na XI Reunião Extraordinária em 29.11.2010 e sua primeira alteração se deu em 01/12/2015, através da Resolução CRH nº 15/2015 – que alterou seus Artigos nos 3º,4º, 5º e 29, publicada no DOE-PE de 10/10/2015 e da Resolução CRH nº 03/2017 – que alterou seu Art.34.
O CRH possui 03 (três) Câmaras Técnicas em atividades:
1) Câmara Técnica de Águas Subterrâneas (CTAS), reestruturada pela Resolução CRH nº 009/2015 -DOE/PE de 29/09/2015, cuja composição foi alterada através da Resolução CRH nº 001/2016 - DOE/PE de23/02/2016;
2) Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais (CTALI), reestruturada pela Resolução CRH nº 014/2015 - DOE de 23/10/2015;
3) Câmara Técnica de Outorga e Cobrança (CTOC), reestruturada pela Resolução CRH nº 016/2015 - DOE de 10/12/2015, cuja composição foi alterada através da Resolução CRH nº 002/2016 - DOE/PE de 20/10/2016.
Para 2019 foram programadas 03 (três) Reuniões Ordinárias:
XLIV Reunião Ordinária em 14/03/19 (Já ocorreu); XLV Reunião Ordinária em 15/08/19 e XLVI Reunião Ordinária em 12/12/19.