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Os Comitês de Bacias Hidrográficas fazem parte do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco. São órgãos colegiados, consultivos e deliberativos que têm como área de atuação: a totalidade de uma bacia hidrográfica; a totalidade de uma sub-bacia hidrográfica tributária do curso de água principal da bacia e/ou grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas. Eles são compostos por no mínimo 20% e no máximo a 40% de representantes dos poderes executivos da União, do Estado e dos municípios de membros; de 40% de usuários e no mínimo 20% e no máximo a 40% da sociedade civil (cf. Lei Estadual nº 14.028/2010 que cria a Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, altera o art. 46 referente a composição dos comitês).
São atribuições destes colegiados, entre outras: participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Diretor de Recursos Hídricos respectivo e quando finalizado aprová-lo; aprovar o enquadramento dos corpos de água em classe de uso preponderante; dirimir conflitos de 1º instância; propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH critérios e quantitativos para isenção de outorgas; propor ao CRH valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos na bacia, na ausência de Agência de Bacias; criar Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho etc.
Os comitês são dirigidos por 1 presidente, 1 vice-presidente e 1 secretário executivo, eleitos por maioria absoluta de seus membros, para um mandato de 3 anos, renovável por mais um mandato. As reuniões dos Comitês são abertas ao público com direito a voz.
O estado de Pernambuco possui 8 comitês de bacia hidrográfica formados: Metropolitano Sul, Metropolitano Norte, Capibaribe, Goiana, Ipojuca, Una, Pajeú e Sirinhaém