Perguntas Frequentes (accordion)
SOBRE FISCALIZAÇÃO
Início
5) O que é a Fiscalização de Recursos Hídricos exercida pela Apac?
A fiscalização é um instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos que visa regular e fiscalizar o uso dos recursos hídricos no Estado de Pernambuco como forma de promover o seu uso racional, sua conservação e sua proteção, garantindo de forma sustentável seus múltiplos usos e o acesso democrático à água para todos os cidadãos. A fiscalização dos usos dos recursos hídricos está regulamentada no Decreto Estadual n° 38.752, de 22 de outubro de 2012.
6) Quais são as principais infrações fiscalizadas pela Apac
O Artigo 21 do Decreto Estadual º 38.752, de 22 de outubro de 2010, prevê as seguintes infrações:
“Art. 21. Constituem infrações às normas sobre a proteção, conservação e melhoria dos recursos hídricos, especificadas no Anexo Único:
I – derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva licença ambiental, outorga do direito de uso ou cadastramento, junto aos órgãos competentes;
II – iniciar a implantação, implantar ou operar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;
III – utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas no ato de outorga;
IV – fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;
V – lançar resíduos sólidos e efluentes líquidos proibidos nos corpos d’água superficiais e subterrâneos;
VI – infringir normas estabelecidas nos regulamentos administrativos complementares, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes; e
VII – obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.”
Como exemplo, seguem algumas infrações sujeitas à aplicação de penalidades:
• Poço artesiano ou amazonas (“cacimbão”) sem outorga ou cadastro;
• Retirada de água de rios ou barragens sem outorga ou cadastro;
• Retirada de areia dos leitos ou margens dos rios sem outorga ou cadastro;
• Construção de barragens em leitos de rios sem outorga ou cadastro;
• Descumprimento do termo de outorga (retirar volume maior do que autorizado, usar a água para uma finalidade diferente da informada, etc);
• Impedir ou dificultar a entrada dos agentes de fiscalização da Apac, ou ainda prestar informações falsas.
7) Quem pode denunciar, e como fazer denúncia relativa ao uso de Recursos Hídricos?
Qualquer pessoa, órgão ou entidade pode denunciar, e não é necessário se identificar. As denúncias relativas ao uso de recursos hídricos no estado de Pernambuco devem ser enviadas à Ouvidoria da Apac através dos seguintes meios de contato:
Fone: (81) 3183-1019
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
8) Fui autuado. O que devo fazer?
Você deve solicitar regularização na Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, que analisa o licenciamento ambiental, e encaminha à Apac o pedido de outorga. Ao dar entrada no pedido de regularização na CPRH, o usuário recebe um número de protocolo de abertura de processo, o mesmo deve ser enviado à Gerência de Monitoramento e Fiscalização da Apac, como comprovação da solicitação de regularização.
Você pode ainda recorrer administrativamente da penalidade imposta, apresentando, num prazo de até trinta (30) dias a contar do recebimento da penalidade, um “Recurso Administrativo” ao Diretor Presidente da Apac. É importante ficar atento ao Decreto Estadual n°38.752/2012, que no Capítulo III “DO RECURSO QUANTO A APLICAÇÃO DE PENALIDADES” (Artigos 12º a 20º).
Em caso de Auto de Infração com Multa, é preciso ainda emitir Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da multa administrativa, para isso basta seguir o passo a passo do site: http://www.apac.pe.gov.br/guias/ e enviar o comprovante de pagamento para a Gerência de Monitoramento e Fiscalização da Apac.
Caso o usuário autuado necessite de prazo maior para cumprimento das exigências, pode solicitar prorrogação de prazo diretamente à Gerência de Monitoramento e Fiscalização através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. MAS ATENÇÃO, esta prorrogação de prazo só é aceita em caso de Infrações com Advertência, e desde que o pedido ocorra dentro do prazo inicial e com justificativa. Para os demais casos não é possível prorrogar o prazo estabelecido.