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Agência Pernambucana
de águas e clima

PISF

Estrutura de Gestão

 

Estrutura de Gestão

PISF

A OPERADORA FEDERAL

A Codevasf foi designada como operadora federal do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional – PISF, a partir de 14 de março de 2014. O Decreto nº 8.207/2014 altera a redação do Decreto nº 5.995/2006 e, além de ratificar o novo papel da empresa, delimita a chamada região de integração, determina a composição do conselho gestor que vai gerir o PISF e aponta as diretrizes das atribuições do conselho.

Desta forma, de acordo com a redação estabelecida no Capítulo V do Decreto nº 5.995/2006, a Codevasf atualmente responde pelo exercício das funções necessárias à operacionalização e à manutenção da infraestrutura decorrente do PISF (artigo 12), observando o disposto pelo órgão regulador do Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - SGIB (artigo 13) e procedendo à viabilização das sugestões do Conselho Gestor e demais integrantes do SGIB (artigo 14).

A OPERADORA ESTADUAL

Desde dezembro de 2019, a Agência Pernambucana de Águas e Clima-APAC foi designada Operadora Estadual, tornando-se responsável pelas ações relacionadas à gestão e operação do PISF/PE no âmbito do Estado de Pernambuco, de acordo com a LEI ESTADUAL Nº 16.778.

São competências da Apac:

I - gerir e operar os sistemas estaduais de reserva e distribuição de água bruta, interligados ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional do Estado de Pernambuco - PISF/PE;

II - apresentar à Operadora Federal o Plano Operativo Anual do Estado de Pernambuco - POA/PE;

III - implementar o Plano de Gestão Anual (PGA) do estado de Pernambuco;

IV - monitorar os volumes e as vazões nos sistemas estaduais de reserva e distribuição de água bruta, interligados ao PISF/PE;

V - promover práticas que incentivem o uso eficiente e racional de água, considerando os benefícios sociais, econômicos, e ambientais dos seus usos, e envidar esforços para combater as perdas, no âmbito de sua atuação;

VI - normatizar e elaborar estudos e projetos concernentes à distribuição de água aduzida pelo PISF em Pernambuco; e

VII - observar as determinações que se insiram na competência regulatória da Agência Nacional de Águas - ANA relativas ao PISF/PE.

O ÓRGÃO REGULADOR

Cabe à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) regular e fiscalizar a prestação do serviço público de adução de água bruta, cabendo-lhe, inclusive, a disciplina, em caráter normativo, da prestação desses serviços, bem como a fixação de padrões de eficiência e o estabelecimento de tarifa, quando cabíveis, e a gestão e auditagem de todos os aspectos dos respectivos contratos de concessão, de acordo com o Decreto Nº 10.639, de 1° de março de 2021.

Em setembro de 2017 a ANA publicou a Resolução Nº 2.333 que dispõe sobre as condições gerais de prestação do serviço de adução de água bruta pela Operadora Federal no âmbito do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional – PISF, alterada posteriormente pela Resolução nº 74, de 25 de setembro de 2019.

Nesta Resolução estão apresentadas as competências das Operadoras, as categorias de usuários, os pontos de entrega, definições gerais sobre a tarifa, a definição e o conteúdo do Plano de Gestão Anual, as condições de acesso ao PISF, regras contratuais, entre outros assuntos relacionados.

A OUTORGA DO PISF

Como reguladora do uso de recursos hídricos, a ANA emitiu o Certificado de Sustentabilidade de Obra Hídrica – CERTOH e outorgou ao Ministério da Integração Nacional (atual Ministério do Desenvolvimento Regional) o direito de uso de recursos hídricos no rio São Francisco (Resolução nº 411/2005), com garantia de uma vazão de 26,4 m³/s para consumo humano e dessedentação animal, mesmo em caso de secas na região. Essa vazão pode chegar a alcançar a máxima instantânea de 127 m³/s quando a situação hídrica na bacia estiver em melhores condições.

A prioridade do projeto é o abastecimento humano e animal. Entretanto, é considerado também como um instrumento que promove o desenvolvimento regional do interior e das zonas metropolitanas dos quatro estados beneficiados (Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Paraíba).

Após atender a prioridade de abastecimento, o projeto possibilitará o desenvolvimento econômico, por meio do aproveitamento dos reservatórios locais. Com a chegada do reforço hídrico do São Francisco, a água local pode ser aproveitada para gerar renda e desenvolvimento socioeconômico das famílias. Será viável, por exemplo, o suprimento de indústrias, empreendimentos turísticos e agrícolas.

O São Francisco garantirá o abastecimento de água desde grandes centros urbanos da região (Fortaleza, Juazeiro do Norte, Crato, Mossoró, Campina Grande e Caruaru, por exemplo) até centenas de pequenas e médias cidades inseridas no semiárido e de áreas do interior do Nordeste, priorizando a política de desenvolvimento regional sustentável.

Na repartição das vazões entre os Estados beneficiados, estabelecida no Artigo 18 da Resolução 2.333/2017 da ANA, coube a Pernambuco uma cota de 6,09 m³/s, correspondente a um volume anual de 192,1 milhões de m³, incluindo as perdas admissíveis até os Pontos de Entrega do PISF.