Tarifas
PISFTARIFA FEDERAL
A tarifa do PISF será do tipo binomial, composta de Tarifa de Disponibilidade e Tarifa de Consumo.
De acordo com a Nota Técnica conjunta N°1/2017/COSER/SER/SAS:
- Tarifa de Disponibilidade é decorrente da disponibilização de água para os Estados beneficiados e outros usuários, destinada a cobrir a parcela fixa da receita requerida, cobrada independente do uso. A parcela fixa da receita inclui custos e despesas que ocorrem mesmo sem o bombeamento de água e nela estão incluídos custos fixos, custos ambientais, despesas administrativas e taxa de administração.
- Tarifa de Consumo é decorrente do consumo efetivo de água pelos Estados beneficiados e outros usuários, destinada a cobrir a parcela variável da receita requerida, cobrada em função do volume entregue. A parcela variável inclui custos e despesas que ocorrem quando há bombeamento de água e nela estão incluídos custos variáveis e taxa de administração.
Anualmente a ANA elabora nota técnica detalhando o cálculo da tarifa e a publica junto com uma resolução informando a tarifa a ser praticada pela Operadora Federal, naquele ano, e a planilha de cálculos que levou até o valor adotado.
A Operadora Federal iniciará a operação comercial com cobrança de tarifas após assinatura do contrato entre a Operadora Federal e a Operadora Estadual, aprovação do PGA pela ANA, assinatura e publicação do primeiro PGA, e comprovação da instalação, calibração e testes dos equipamentos de medição de vazões situados nas estações de bombeamento e nos Pontos de Entrega ativos no trecho que entrará em operação comercial (Resolução ANA 2.333/2017).
TARIFA ESTADUAL
Em construção...
PUBLICAÇÕES
TARIFA FEDERAL PARA O ANO 2021
- Resolução ANA n° 67/2021 - Aprova as tarifas para a prestação do serviço de adução de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional – PISF, para o ano de 2021.
- Planilha de Cálculo da Tarifa Federal para o ano de 2021 (elaborado pela ANA)
TARIFA DE 2020
- Resolução ANA n° 11/2020 - Aprova as tarifas para a prestação do serviço de adução de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional – PISF, para o ano de 2020.
- Planilha de Cálculo da Tarifa Federal para o ano de 2020 (elaborado pela ANA)
TARIFA DE 2019
- Resolução ANA n° 006/2019 - Aprova as tarifas para a prestação do serviço de adução de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional – PISF pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, para o ano de 2019.
- Planilha de Cálculo da Tarifa Federal para o ano de 2019 (elaborado pela ANA)