Tarifas
PISFTARIFAS
TARIFA FEDERAL
A tarifa do PISF será do tipo binomial, composta de Tarifa de Disponibilidade e Tarifa de Consumo.
De acordo com a Nota Técnica conjunta N°1/2017/COSER/SER/SAS:
- Tarifa de Disponibilidade é decorrente da disponibilização de água para os Estados beneficiados e outros usuários, destinada a cobrir a parcela fixa da receita requerida, cobrada independente do uso. A parcela fixa da receita inclui custos e despesas que ocorrem mesmo sem o bombeamento de água e nela estão incluídos custos fixos, custos ambientais, despesas administrativas e taxa de administração.
- Tarifa de Consumo é decorrente do consumo efetivo de água pelos Estados beneficiados e outros usuários, destinada a cobrir a parcela variável da receita requerida, cobrada em função do volume entregue. A parcela variável inclui custos e despesas que ocorrem quando há bombeamento de água e nela estão incluídos custos variáveis e taxa de administração.
A estrutura tarifária e os procedimentos de reajuste e revisão das tarifas serão tratados em resolução específica.
A operação comercial iniciará, com cobrança de tarifas após a assinatura do contrato entre a Operadora Federal e a Operadora Estadual, ou entre os entes Federal e Estaduais definidos no modelo de Gestão do PISF, a aprovação do PGA pela ANA e pelo MIDR, e a comprovação da instalação, calibração e testes dos equipamentos de medição de vazões situados nas estações de bombeamento e nos Pontos de Entrega ativos no trecho que entrará em operação comercial.
Poderá ocorrer a operação comercial sem a instalação de equipamentos de medição por parte da Operadora Federal, na existência de equipamentos instalados nos pontos recebedores das Operadoras Estaduais, ou dos usuários, desde que tenha anuência da ANA.
TARIFA ESTADUAL
Em construção...
PUBLICAÇÕES
TARIFA FEDERAL PARA O ANO 2024
Resolução Ana 190/2024 de 10/04/2024 – Aprova as tarifas PISF para 2024
TARIFA FEDERAL PARA O ANO 2023
- Nota Técnica nº 2/2023/CPISF/SRB Definição da receita requerida e tarifas para a prestação do serviço de adução de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF em 2023
- Resolução 148 - - Aprova as tarifas para a prestação do serviço de adução de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional – PISF
- Planilha de Cálculo da Tarifa Federal para o ano de 2023 (elaborado pela ANA)
TARIFA DE 2022
- Nota Técnica nº 8-2022-COSER-SRE -Definição da receita requerida e tarifas para a prestação do serviço de adução de água do serviço de adução de água
-Resolução 122- Aprova as tarifas para a prestação do serviço de adução de água abrutado do PISF - 2022
Planilha de Cálculo da Tarifa Federal para o ano de 2022 (elaborado pela ANA)
TARIFA DE 2021
- Resolução ANA n° 67/2021 - Aprova as tarifas para a prestação do serviço de adução de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional – PISF, para o ano de 2021.
- Planilha de Cálculo da Tarifa Federal para o ano de 2021 (elaborado pela ANA)
TARIFA DE 2020
- Resolução ANA n° 11/2020 - Aprova as tarifas para a prestação do serviço de adução de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional – PISF, para o ano de 2020.
- Planilha de Cálculo da Tarifa Federal para o ano de 2020 (elaborado pela ANA)
TARIFA DE 2019
- Resolução ANA n° 006/2019 - Aprova as tarifas para a prestação do serviço de adução de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional – PISF pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, para o ano de 2019.
- Planilha de Cálculo da Tarifa Federal para o ano de 2019 (elaborado pela ANA)