POA/PGA
PISFO Plano Operativo Anual (POA) é um documento elaborado pelas Operadoras Estaduais contendo as previsões das vazões máxima, média e mínima a serem utilizadas no correspondente ano, bem como nos dois anos subsequentes, por categoria de usuário, finalidade de uso e ponto de entrega, adotando como referência a vazão média mensal.
De acordo com o cronograma estabelecido na Resolução n° 2333 de 2017 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), as Operadoras Estaduais devem enviar seus Planos Operativos para a Operadora Federal, que irá consolidar todas as demandas no Plano de Gestão Anual (PGA).
O Plano de Gestão Anual do PISF (PGA) é instrumento previsto pelo Decreto Federal n° 5995 de 2006 de ajuste contratual envolvendo a Operadora Federal, as Operadoras Estaduais, os Estados beneficiados e o Ministério do Desenvolvimento Regional que deve dispor sobre:
I - a repartição das vazões disponibilizadas entre os Estados e o rateio dos custos respectivos;
II - os instrumentos de gestão a serem utilizados;
III - as condições e padrões operacionais para o período;
IV - os preços a serem praticados;
V - os mecanismos de pagamento dos preços relativos à água disponibilizada pelo PISF e as garantias de ressarcimento à Operadora Federal pelos Estados receptores em caso de inadimplência;
VI - a sistemática de alocação da vazão não contratada pelos Estados;
VII - as metas a serem cumpridas e os respectivos incentivos e penalidades; e
VIII - os programas que induzam ao uso eficiente e racional dos recursos hídricos disponibilizados pelo PISF e que potencializem o desenvolvimento econômico e social da região beneficiada, bem como as fontes de recursos e responsabilidades pela implementação.
PRAZOS FEDERAIS
De acordo com a Resolução n° 2333/2017 da (ANA), o PGA deve ser elaborado de acordo com o seguinte calendário para o exercício subsequente:
I – até 15 de julho, deverá ser realizada reunião entre Estados e ANA para discussão das regras de operação e alocação de água nos sistemas beneficiados pelo PISF e da proposta inicial de repartição de vazões disponibilizadas;
II – até 15 de agosto, as Operadoras Estaduais encaminharão à Operadora Federal seu Plano Operativo Anual, observando as regras de operação e alocação negociada definidas para os reservatórios;
III – até 15 de outubro, a Operadora Federal deverá encaminhar a proposta de PGA à ANA e ao Conselho Gestor do PISF;
IV – até 15 de novembro, a ANA deverá manifestar-se sobre a aprovação do PGA;
V – até 15 de dezembro, o PGA deverá ser assinado pelas partes e publicado no Diário Oficial da União pelo Ministério da Integração Nacional (atual MDR).
O PGA pode ainda ser revisto de acordo com os seguintes prazos:
I – até 30 de junho, as Operadoras Estaduais encaminharão à Operadora Federal a revisão de seu Plano Operativo Anual;
II – até 15 de julho, a Operadora Federal, deverá encaminhar a proposta de revisão do PGA à ANA e ao Conselho Gestor do PISF;
III – até 31 de julho, a ANA deverá manifestar-se sobre a aprovação do PGA;
IV – até 15 de agosto, o PGA deverá ser assinado pelas partes e publicado no Diário Oficial da União pelo Ministério da Integração Nacional (atual MDR).
PUBLICAÇÕES
PLANOS DE GESTÃO ANUAIS
Plano de Gestão Anual - PISF- 2022
Resolução ANA nº 116-2022 - Dispõe sobre o Plano de Gestão Anual - PGA -2022
Ofício nº -2021-PR-GB - Encaminha Proposta do Plano de Gestão Anual - PGA para o Exercício de 2022
Plano de Gestão Anual - PISF- 2021
Resolução ANA nº 59-2020 - Dispõe sobre o Plano de Gestão Anual - PGA -2021
Ofício nº 742-2020-PR-GB - Encaminha Proposta do Plano de Gestão Anual - PGA para o Exercício de 2021
Plano de Gestão Anual - PISF- 2020
Resolução ANA nº 125-2019 - Dispõe sobre o Plano de Gestão Anual - PGA -2020
Ofício nº 706/2019/PR/GB - Encaminha Proposta do Plano de Gestão Anual - PGA para o Exercício de 2020
Plano de Gestão Anual - PISF- 2019