INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
Segurança de BarragensA inspeção de segurança é um instrumento importante para monitorar o estado de conservação da barragem, observar a ocorrência de anomalias na sua fase inicial e avaliar o nível de perigo de cada barragem.
A Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) tem o papel de fiscalizar a segurança de barragens para as quais outorgou o direito de uso e orientar medidas preventivas ou corretivas a serem tomadas pelo empreendedor, que é o responsável legal pela segurança da barragem.
Com a avaliação realizada por um técnico especializado, é possível apontar, com a antecedência ou urgência requerida, a necessidade de recuperar ou reformar uma barragem.
A Inspeção de Segurança Regular (ISR) deverá ser realizada com a periodicidade estabelecida pela Apac, de acordo com a classificação da categoria de risco e da dano potencial da barragem.
A Resolução nº 03/2017 – DC define a periodicidade e o conteúdo mínimo da Inspeção de Segurança Regular que deverá ser realizada pelo empreendedor, no mínimo, uma vez por ano para barragens enquadradas nas Classes A, B e C, e a cada dois anos para barragens da Classe D.
O empreendedor de barragem fiscalizada pela Apac deverá enviar sua inspeção através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou via Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Até 30 de novembro do ano da realização da ISR o empreendedor deverá apresentar:
I - Ficha de inspeção devidamente preenchida (Sugestão: Modelo de Ficha de Inspeção para barragem de Terra e para barragem de Concreto);
II - Relatório de Inspeção de Segurança Regular (ISR) da barragem;
III - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional habilitado pelo CREA responsável pelo relatório de inspeção.
A ficha, o relatório de inspeção e a ART deverão ser arquivados junto ao respectivo Plano de Segurança de Barragem.